Vítima de tentativa de feminicídio será indenizada após sofrer tratamento desrespeitoso no trabalho

30 de Junho, 2026 Direito do Trabalho
Vítima de tentativa de feminicídio será indenizada após sofrer tratamento desrespeitoso no trabalho

A 37ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou empresa a pagar danos morais no valor de R$ 10 mil a profissional por tratá-la de forma indigna e desrespeitosa. De acordo com os autos, após sofrer tentativa de feminicídio, a mulher retornou ao trabalho em estado de extrema fragilidade, apresentando choro ocasional. Segundo ela, nesses momentos era repreendida pela supervisora, que demandava a cessação do lamento. Além disso, em diversas oportunidades, foi chamada de “vagarosa” e teve negado suporte técnico necessário para o desempenho do encargo.

Em audiência, testemunha autoral relatou que a chefe era “muito ríspida e desrespeitosa com os subordinados”, habitualmente os chamando de “lerdos” na presença de outras pessoas e fazendo cobranças excessivas relacionadas a prazos. Contou também que, após passar por “situação pessoal delicada”, a reclamante chegou à empresa “muito machucada”, chorando bastante. Conforme a depoente, na ocasião, a supervisora repetiu inúmeras vezes que no trabalho “não é lugar de choro”.

Na sentença, a juíza Sandra Miguel Abou Assali pontuou que, em virtude da tentativa de feminicídio de que foi vítima a autora, a chefe “sequer teve sensibilidade com a situação grave pela qual vinha passando a trabalhadora e, ao invés de acolhê-la, chamou-lhe a atenção”. Para a magistrada, a prática adotada pela superiora, “além de atentatória à dignidade da trabalhadora, é completamente divorciada das boas práticas empresariais, sobretudo em momento de profunda dor e sofrimento pelo qual atravessava”.

A julgadora salientou ainda que cobrança de postura, exigência por resultados e estabelecimento de metas para entrega das atividades são decorrências esperadas do regular exercício do poder diretivo patronal. No entanto, no caso dos autos, avaliou que houve excesso e desvio. “Não se pode conceber que o empregador permita que seus prepostos abusem do poder diretivo que lhes é confiado, reduzindo e humilhando os empregados, atentando contra seus direitos de personalidade, principalmente nas situações de maior fragilidade do trabalhador”, concluiu.

O sócio de AVM Advogados, Dr. Antônio Vicente Martins, analisando a decisão judicial proferida, reforçou: 

"O TRT da 2ª Região demonstrou que a perversidade neste caso foi além da cobrança exagerada de metas empresariais, o que por si já é uma prática que atenta contra a dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras. Aqui, o mais grave é que havia o desrespeito com uma trabalhadora extremamente fragilizada por ter sido vítima de tentativa de feminicídio. Como destacou o julgado, a representante da empresa não apenas não acolheu a trabalhadora mas violou ainda mais seu direito de personalidade, atentando contra sua dignidade e por consequência manchando o ambiente de trabalho”, afirma.

Processo pendente de análise de recurso.


Fonte: TRT2

Imagem: Canva

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