ULBRA: Verdades e Mentiras – Um plano de recuperação judicial sem informações

26 de Junho, 2024 Direito do Trabalho
ULBRA: Verdades e Mentiras – Um plano de recuperação judicial sem informações

Prezados Clientes,

Mais um pagamento de parcela da recuperação judicial da ULBRA é feito e continuamos sem informações precisas sobre o plano de recuperação judicial e seus efeitos. Muita informação desencontrada, com muitos boatos, serve mais para criar confusão do que esclarecimentos para os credores da ULBRA.

Em resumo, podemos dizer que o plano de recuperação judicial aprovado definiu que haveria uma priorização de pagamentos relativos ao FGTS, que se encontrava já apurado pela CEF e, portanto, já inscrito na dívida ativa da União. Aqui já temos o primeiro grave problema. Em nenhum momento se apontou quais seriam os credores e os valores destes créditos. É um acordo que não tem a indicação dos valores que serão pagos e quais serão os trabalhadores que serão favorecidos. É uma espécie de cheque em branco para a ULBRA e para a recuperação judicial sem a necessária clareza e transparência para os principais interessados no processo, os trabalhadores.

Ainda dentro do plano de recuperação judicial aprovado, ficou reservado um percentual dos valores que já estavam depositados na recuperação judicial para os credores trabalhistas que não fossem favorecidos nos pagamentos devidos à título de FGTS. Novamente a ausência de transparência nas informações da ULBRA e da Administração Judicial prejudica os trabalhadores. Efetivamente, foi realizado um depósito para alguns credores trabalhistas, mas sem que estes tivessem conhecimento dos critérios de pagamento porque muitos trabalhadores não receberam qualquer crédito do FGTS ou valores deste depósito.

A ULBRA afirma que não tem a listagem de quais trabalhadores seriam abrangidos pelos depósitos de FGTS em atraso, e a Administração Judicial também afirma que não tem estes valores discriminados. Segundo a ULBRA e a Administração Judicial, estes valores seriam de exclusivo conhecimento da Caixa Econômica Federal. A Procuradoria da Fazenda Nacional não aponta quais seriam os trabalhadores favorecidos e quais os valores que lhes seriam devidos. Permanecemos em meio a um nevoeiro de informações, e a omissão destas informações coloca em risco a transparência da recuperação judicial e do plano aprovado.

Vamos tentar, em conjunto com outros advogados que representam um número expressivo de credores, fazer um contato com o juiz que é responsável pelo processo de recuperação judicial para que ele determine a indicação clara dos valores ainda devidos à título de FGTS e o critério de pagamento a ser observado.

Reiteramos que não temos acesso a esta informação, mas estamos empenhados em tentar recebê-la.

Uma saudação fraterna,


Antônio Vicente Martins

OAB/RS 21.328

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