TRT2 condena empresa por demitir trabalhadora trans antes de cirurgia de redesignação

06 de Abril, 2026 Direito do Trabalho
TRT2 condena empresa por demitir trabalhadora trans antes de cirurgia de redesignação

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) proferiu decisão na qual considerou discriminatória a rescisão do contrato de trabalho de uma engenheira de computação transgênero. O desligamento ocorreu em um período próximo à realização de sua cirurgia de redesignação sexual, procedimento este que era do conhecimento da empresa.

Adicionalmente à declaração de discriminação, foi determinada a fixação de uma indenização por danos morais em favor da profissional. Conforme consta nos autos do processo, a empresa possuía ciência da identidade de gênero da engenheira desde o início da sua prestação de serviços, que se estendeu por um ano e sete meses.

Contudo, a dispensa da trabalhadora ocorreu logo após a empresa ser informada sobre a cirurgia, que já havia sido autorizada pelo plano de saúde corporativo.

Um mês após a realização do procedimento médico, a empresa efetuou o cancelamento do plano de saúde da profissional, sem qualquer aviso prévio, durante o período de recuperação pós-cirúrgica.

De acordo com a desembargadora Catarina von Zuben, relatora do caso, as circunstâncias apresentadas evidenciam a existência de um nexo causal entre a rescisão contratual e a condição pessoal da empregada. “Embora a dispensa imotivada esteja inserida no poder diretivo patronal, a constatação do caráter discriminatório da resilição contratual deslegitima o exercício livre”, afirmou a desembargadora.

A decisão judicial encontra respaldo no art. 187 do Código Civil, que estabelece limites para o abuso de direito, bem como na Convenção 111 da OIT, que proíbe qualquer forma de discriminação, entre outros dispositivos legais pertinentes.

O valor da indenização foi estabelecido em quantia equivalente a quatro vezes o salário da trabalhadora, levando em consideração o porte da empresa e a gravidade do dano causado.


Fonte: TRT2

Imagem: Canva

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