Trabalhadora vítima de ofensa racial após chefe afirmar que ela tinha “ratos no cabelo” deve ser indenizada

22 de Maio, 2026 Direito do Trabalho
Trabalhadora vítima de ofensa racial após chefe afirmar que ela tinha “ratos no cabelo” deve ser indenizada

Uma trabalhadora que ouviu da gerente que levava “ratos” escondidos no cabelo para a empresa será indenizada em R$ 5 mil por danos morais.

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG) concluiu que a fala teve cunho racista e atentou contra a honra e a dignidade da empregada, embora tenha afastado a configuração de assédio moral.

Comentário ofensivo

Segundo os autos, a funcionária alegou ter sofrido tratamento humilhante no ambiente de trabalho, marcado por gritos, pressão e grosserias praticadas pela gerente.

Ela também afirmou ter sido vítima de comentário preconceituoso relacionado ao seu cabelo. A trabalhadora sustentou que a gerente disse, na presença de outros funcionários, que ela seria responsável por levar ratos para a empresa escondidos no cabelo. Testemunha ouvida no processo confirmou o episódio e afirmou que a empregada ficou “muito chateada” com a situação.

A empresa recorreu da condenação e negou a prática de assédio ou discriminação.

Fala discriminatória justificou indenização

A relatora, desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, entendeu que os relatos sobre gritos e grosserias da gerente atingiam todos os empregados e, por isso, não caracterizavam assédio moral direcionado especificamente à trabalhadora.

Apesar disso, a desembargadora concluiu que houve ofensa discriminatória suficiente para justificar reparação por dano moral.

“A instrução processual demonstrou, de forma inequívoca, a ocorrência de conduta atentatória à dignidade da reclamante, por meio de comentário de cunho preconceituoso e racista por parte de sua superiora hierárquica.”

A magistrada ainda ressaltou que a empresa não apresentou prova de qualquer providência após a denúncia feita pela trabalhadora.

“Tal quadro fático, por si só, é suficiente para chancelar a condenação imposta na sentença, visto que a lesão à honra e à imagem da trabalhadora, decorrente da exposição a um ambiente aviltante e preconceituoso, configura o dano moral passível de reparação pecuniária.”

Com isso, a 9ª Turma do TRT3 manteve a indenização de R$ 5 mil por danos morais, os honorários advocatícios fixados em 10% e negou os recursos das partes.


Fonte: Migalhas

Imagem: Magnific

Voltar