Em importante decisão em ação coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, a Justiça do Trabalho reconheceu a existência do risco da atividade bancária para a ocorrência de assaltos e garantiu uma indenização por danos morais aos bancários do Bradesco presentes nas agências que sofreram assaltos. O valor da indenização definido foi R$ 5.000,00, sendo que para o bancário que tiver presenciado mais de um assalto, a indenização será devida por evento. São contemplados os trabalhadores que sofreram assaltos entre 8/11/2012 e 8/11/2017, nos municípios da base do SindBancários.
O assessor jurídico do Sindicato e sócio do AVM Advogados, Thomaz Bergman, destacou que esta "é uma decisão paradigmática que define uma necessária reparação de cunho moral aos trabalhadores que estão diariamente expostos à violência dos assaltos com uso de armas de fogo em agências bancárias e que sofreram com a ocorrência destes".
Para o presidente do SindBancários, Luciano Fetzner, "o objetivo dessa indenização é buscar uma reparação pela experiência negativa que o trabalhador vivenciou. Mas, mais do que o valor a ser recebido pelos colegas, a condenação judicial que reconheceu que o banco é sim responsável pelo dano sofrido por seu empregado em casos de assaltos é relevante para a toda a categoria, já que estamos expostos a esse tipo de risco na nossa atividade no dia-a-dia das agências".
É importante esclarecer que a indenização em questão não impede que o bancário que tenha sofrido com situações mais graves e violentas ou que tenha adoecido em razão do assalto busque em ação judicial individual a diferença entre a indenização concedida na ação coletiva e aquela que entende devida, bem como a indenização pelo surgimento de doença ocupacional.
Não cabe mais recurso da decisão e o processo ingressa na fase de cálculos, momento que serão identificados os beneficiados com a indenização definida pelo Judiciário. O Sindicato já havia obtido anteriormente decisão favorável em ação com pedido semelhante, movida contra o Banco do Brasil, que está em fase de discussão de cálculos. A Assessoria Jurídica também entrou com processo contra outros bancos, mas que seguem pendentes de decisão.
Abrangência da ação coletiva do Bradesco
- Ter sofrido assalto à mão armada em agência do Bradesco;
- Empregados ativos e ex-empregados do Bradesco, sócios e não sócios do Sindicato, que não tiveram o contrato de trabalho rescindido antes de 08/11/2015;
- Assaltos ocorridos a partir de 08/11/2012 até 08/11/2017 nos limites da região geográfica do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região (Porto Alegre, Alvorada, Viamão, Canoas, Cachoeirinha, Gravataí, Guaíba, Eldorado do Sul, Sertão Santana, Barra do Ribeiro, Charqueadas, São Jerônimo, Nova Santa Rita, Esteio e Sapucaia do Sul).
Inclusão na ação para recebimento de indenização
O bancário que se enquadrar nos requisitos acima listados, deve encaminhar e-mail para coletivas@avmadvogados.com.br indicando seu nome completo, matrícula funcional, data do assalto, agência de trabalho e cargo ocupado à época do assalto.
Defesa dos trabalhadores
É importante destacar que, mesmo para aqueles que não se enquadram nos requisitos da ação coletiva, como, por exemplo, por não terem estado nas agências contempladas, existe a possibilidade de buscar reparação. Caso você tenha sofrido situações graves ou adoecimento devido a assaltos, ainda pode procurar seus direitos por meio de uma ação judicial individual. Esses casos individuais podem garantir uma indenização que reflita mais precisamente o dano específico sofrido, inclusive pelo surgimento de doenças ocupacionais.
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Fonte: SindBancários
Imagem: Shutterstock