Repositor vítima de ofensas homofóbicas no ambiente de trabalho deve ser indenizado

29 de Setembro, 2026 Direito do Trabalho
Repositor vítima de ofensas homofóbicas no ambiente de trabalho deve ser indenizado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) condenou a Unilever Brasil Ltda. a indenizar em R$ 30 mil um repositor de mercadorias que trabalhava em um supermercado de Salvador e foi vítima de ofensas homofóbicas por parte da supervisora da empresa. Segundo o trabalhador, ela o chamava por termos pejorativos e o pressionava a apresentar uma namorada. Ainda cabe recurso.

Conduta homofóbica

O trabalhador foi contratado como promotor de merchandising da Unilever para atuar em um supermercado na região do Iguatemi. Segundo ele, depois que a supervisora soube de sua orientação sexual, passou a ofendê-lo com termos homofóbicos, como “viadinho” e “xingling”, na frente de outros empregados, inclusive durante reuniões realizadas no estacionamento do supermercado.

Ele afirmou ainda que era pressionado pela supervisora a apresentar uma namorada nas festas da empresa. A Unilever negou as alegações e argumentou que o trabalhador não relatou os fatos ao preencher o questionário de desligamento.

O juiz da 24ª Vara do Trabalho de Salvador destacou a importância do depoimento de uma testemunha, que afirmou ter presenciado “brincadeiras” da supervisora que constrangiam o repositor. Segundo ela, a chefe dizia que o trabalho dele não estava bom porque ele era “frutinha” e “xingling” e que deveria ter “postura de homem”. As falas, conforme o depoimento, ocorriam diante de várias pessoas durante reuniões mensais.

A testemunha relatou também que outro empregado homossexual apresentava uma prima como namorada nas festas da empresa por causa das “brincadeiras” da supervisora. Embora não tenha confirmado diretamente que o repositor era pressionado a apresentar uma namorada, o depoimento, segundo o juiz, indicava a existência de um ambiente de hostilidade relacionado à orientação sexual dos trabalhadores.

Diante disso, a empresa foi condenada a pagar indenização correspondente a dez vezes a última remuneração do trabalhador.

Não coibiu a prática

A empresa e o trabalhador recorreram da decisão. A Unilever pediu a reversão da condenação ou a redução do valor, enquanto o repositor solicitou o aumento da indenização.

O recurso foi julgado pela Primeira Turma do TRT-BA, sob relatoria da desembargadora Débora Machado. A relatora destacou que cabe à empresa “coibir a prática desse comportamento indevido no ambiente de trabalho” e observou que não havia provas de que a Unilever adotasse medidas para impedir a conduta. “Entendo amplamente comprovado o ambiente de tensão vivenciado durante o vínculo”, afirmou a relatora.

Ao considerar os atos praticados, o caráter pedagógico da condenação e a capacidade econômica da empresa, a Turma decidiu aumentar a indenização para R$ 30 mil. O julgamento contou com a participação das desembargadoras Luíza Lomba e Ana Paola Diniz.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Imagem: ChatGPT

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