Polishop é condenada a indenizar trabalhadora vítima de discriminação por usar trança afro

23 de Julho, 2024 Direito do Trabalho
Polishop é condenada a indenizar trabalhadora vítima de discriminação por usar trança afro

A 4ª Turma do TRT da 5ª região condenou a Polishop a indenizar uma trabalhadora por danos morais decorrentes de discriminação racial ao impedi-la de usar trança afro. A decisão reconheceu a prática discriminatória e a conduta abusiva da empresa, além de deferir o pagamento de diferenças salariais por substituição de função de gerente.

A trabalhadora recorreu da sentença de primeiro grau que havia indeferido vários de seus pedidos, entre eles, o reconhecimento de danos morais por discriminação racial.

A relatora do caso, desembargadora Maria Elisa Costa Gonçalves, fundamentou a decisão com base em provas testemunhais e documentais que corroboraram as alegações da trabalhadora. Foi comprovado que a trabalhadora foi obrigada a retirar suas tranças afro por determinação de um coordenador da Polishop, prática que configurou discriminação racial.

A decisão destacou a necessidade de combater práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, garantindo a dignidade e o respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores. Para a relatora, a conduta da empresa foi abusiva e feriu a integridade moral da trabalhadora.

Além de sofrer discriminação racial, a trabalhadora realizava transporte de mercadorias de alto valor sem a devida segurança, o que a expunha a riscos de assalto. A relatora considerou essa prática como outra forma de conduta abusiva por parte da Polishop, configurando dano moral in re ipsa devido à exposição ao risco.

A decisão também reconheceu que a trabalhadora substituía o gerente durante suas férias e folgas, sem receber a remuneração correspondente. A relatora utilizou a Súmula 159 do TST para embasar a decisão, determinando o pagamento das diferenças salariais devidas.

Assim, o colegiado decidiu conceder indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pela discriminação racial sofrida e mais R$ 5 mil pelo transporte de valores sem segurança. Além disso, foi deferido o pagamento de diferenças salariais decorrentes da substituição de função de gerente no ano de 2018, com base no salário recebido pelo gerente substituído.


Fonte: Migalhas

Imagem: Pexels

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