A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de um bancário ao quadro de funcionários do Bradesco, após considerar que sua demissão foi realizada de forma discriminatória. O profissional havia sido dispensado sem justa causa da agência do banco em Clementina (SP), sob a justificativa do encerramento das atividades no local.
No entanto, o desligamento atingiu apenas o trabalhador, enquanto os demais empregados foram transferidos para outras unidades da instituição. A decisão judicial apontou que a dispensa teve caráter seletivo, violando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a proteção contra despedidas arbitrárias.
Além do retorno ao cargo, a Justiça determinou a reativação do plano de saúde empresarial, o pagamento de salários e demais verbas devidas desde a data da demissão, além de uma indenização por danos morais. A tutela antecipada foi concedida e já foi cumprida com o retorno do bancário às suas funções. A audiência de instrução e julgamento está marcada para o dia 4 de setembro de 2025, na Vara do Trabalho de Birigui.
Fonte: SEEBA
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