A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou a reintegração de uma bancária do Bradesco, ao reconhecer que sua demissão ocorreu enquanto ela estava incapacitada para exercer suas atividades profissionais devido a uma doença ocupacional.
A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Maria Helena Motta, da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que considerou a existência de nexo entre a atividade exercida e o quadro de saúde apresentado pela trabalhadora. A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e os documentos médicos comprovaram a condição da bancária no momento da dispensa.
Além da reintegração e restabelecimento de seus direitos trabalhistas, a profissional receberá indenização por dano moral. O caso se soma a outras decisões semelhantes envolvendo trabalhadoras do setor bancário, especialmente em instituições privadas, onde mulheres têm sido as principais afetadas por demissões recentes.
Fonte: Bancários Rio
Imagem: Canva