Justiça determina reintegração de bancária demitida durante tratamento contra câncer no colo do útero

21 de Janeiro, 2026 Direito dos Bancários
Justiça determina reintegração de bancária demitida durante tratamento contra câncer no colo do útero

O Bradesco foi condenado a reintegrar uma funcionária que havia sido demitida imotivadamente em julho do ano passado, durante tratamento de câncer de colo de útero. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP), que acolheu pedido de tutela provisória de urgência.

Com a dispensa, o plano de saúde da trabalhadora foi mantido apenas por um período limitado, colocando em risco a continuidade de seu tratamento de quimioterapia e o início da radioterapia. Diante desse quadro, a desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo determinou não apenas a reintegração da funcionária, mas também a manutenção integral do plano de saúde. Em sua decisão, destacou: “Não há dúvida de que a perda do emprego e do plano de saúde durante o tratamento de grave enfermidade acarreta perigo grave e irreversível ao trabalhador, que necessita do emprego para o sustento e do plano de saúde para a própria sobrevivência.”

A reintegração ocorreu no início de janeiro. Emocionada, a bancária afirmou que jamais conseguiria dar continuidade ao tratamento sem a decisão judicial. Cabe ressaltar que o pedido de antecipação de tutela havia sido negado inicialmente pela 3ª Vara do Trabalho de Osasco (SP).

Prevenção

O câncer do colo do útero é uma das principais causas de morte por câncer entre mulheres jovens. Ele é o mais letal entre mulheres de até 36 anos e o segundo mais mortal entre aquelas com até 60 anos. O principal fator de risco para o desenvolvimento da doença é a infecção pelo HPV (papilomavírus humano), vírus que afeta a pele e as mucosas, sendo a infecção sexualmente transmissível mais comum no mundo.

A forma mais eficaz de prevenção é a vacinação contra o HPV, oferecida gratuitamente pelo SUS. O uso de preservativos também é fundamental, pois reduz significativamente o risco de contágio. A vacina está disponível na rede pública para meninas e meninos de 9 a 14 anos e, até o final do primeiro semestre de 2026, também para adolescentes de 15 a 19 anos. Mulheres adultas de até 45 anos podem se vacinar na rede privada.

Além da vacinação, a prevenção do câncer do colo do útero inclui o rastreamento por meio de exames citológicos (Papanicolau) e moleculares (DNA-HPV). Esses exames são essenciais para identificar alterações celulares ainda em fase inicial, antes que evoluam para neoplasias.

Neste mês, a campanha Janeiro Verde reforça a conscientização da população, especialmente das mulheres, sobre a importância do autocuidado e do diagnóstico precoce. Quando identificado nas fases iniciais, o câncer do colo do útero apresenta taxas de cura superiores a 90%.


Fonte: SEEBB

Imagem: Canva

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