A Vara do Trabalho de Lavras (MG) condenou uma empresa do setor de distribuição ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a um ex-colaborador.
A sentença reconheceu que o trabalhador foi vítima de situações vexatórias reiteradas e que sua demissão teve caráter discriminatório, motivada por preconceito de orientação sexual. Por tramitar em segredo de Justiça, a identidade das partes foi preservada.
Perseguição e Omissão:
O processo detalhou um ambiente de trabalho hostil, em que funcionários deixavam bilhetes com termos homofóbicos “odiosos” em locais comuns, como banheiros e armários.
Testemunhas confirmaram o constrangimento vivido pelo profissional. Segundo a magistrada, embora a empresa soubesse das agressões, tomou providências apenas superficiais, falhando em garantir um ambiente seguro e digno.
A farsa do “baixo rendimento”:
A empresa alegou que a rescisão ocorreu por questões de rendimento. No entanto, o Judiciário entendeu que a dispensa foi uma retaliação, configurando prática discriminatória proibida pela Lei 9.029/95. A sentença destacou que, em vez de acolher a vítima de violência psicológica, a organização optou por excluí-la.
Fundamentos da Condenação:
- O valor de R$ 100 mil foi fixado com base em três pilares:
- Inércia patronal: A falta de medidas concretas para punir os agressores;
- Gravidade do dano: O impacto moral profundo das ofensas no cotidiano;
- Caráter pedagógico: A necessidade de desestimular que a empresa tolere novos episódios de discriminação.
Fonte: Lavras 24 Horas
Imagem: Canva