Justiça condena empresa em R$ 100 mil por homofobia e dispensa discriminatória

23 de Janeiro, 2026 Direito do Trabalho
Justiça condena empresa em R$ 100 mil por homofobia e dispensa discriminatória

A Vara do Trabalho de Lavras (MG) condenou uma empresa do setor de distribuição ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a um ex-colaborador.

A sentença reconheceu que o trabalhador foi vítima de situações vexatórias reiteradas e que sua demissão teve caráter discriminatório, motivada por preconceito de orientação sexual. Por tramitar em segredo de Justiça, a identidade das partes foi preservada.

Perseguição e Omissão:

O processo detalhou um ambiente de trabalho hostil, em que funcionários deixavam bilhetes com termos homofóbicos “odiosos” em locais comuns, como banheiros e armários.

Testemunhas confirmaram o constrangimento vivido pelo profissional. Segundo a magistrada, embora a empresa soubesse das agressões, tomou providências apenas superficiais, falhando em garantir um ambiente seguro e digno.

A farsa do “baixo rendimento”:

A empresa alegou que a rescisão ocorreu por questões de rendimento. No entanto, o Judiciário entendeu que a dispensa foi uma retaliação, configurando prática discriminatória proibida pela Lei 9.029/95. A sentença destacou que, em vez de acolher a vítima de violência psicológica, a organização optou por excluí-la.

Fundamentos da Condenação:

 - O valor de R$ 100 mil foi fixado com base em três pilares:

 - Inércia patronal: A falta de medidas concretas para punir os agressores;

 - Gravidade do dano: O impacto moral profundo das ofensas no cotidiano;

 - Caráter pedagógico: A necessidade de desestimular que a empresa tolere novos episódios de discriminação.


Fonte: Lavras 24 Horas

Imagem: Canva

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