Justiça condena Bradesco ao pagamento de R$ 200 mil à bancário por horas extras e Prêmio por Desempenho Extraordinário

05 de Junho, 2025 Direito dos Bancários
Justiça condena Bradesco ao pagamento de R$ 200 mil à bancário por horas extras e Prêmio por Desempenho Extraordinário

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho acolheu em parte o pedido de um ex-funcionário e condenou o Bradesco ao pagamento de horas extras e Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE) no valor de R$ 200 mil.

A ação foi impetrada depois que o trabalhador foi demitido em dezembro de 2023. Diante das evidências contidas nos autos, o juiz Paulo Bueno Cordeiro de Almeida Prado Bauer reconheceu que o trabalhador não possuía função de chefia, que justificasse a jornada superior às 8 horas diárias previstas na convenção coletiva de trabalho da categoria, além de não realizar o intervalo intrajornada legal.

No processo, também ficou comprovado que o Bradesco não havia efetuado, entre 2020 e 2021, o pagamento do PDE ao bancário. “A defesa do réu é uma verdadeira confissão. Afirma que o autor não atingiu os critérios que ele próprio – demandado – estabelece para pagamento do PDE, mas não apresentou nem as regras que definem esse direito, nem a produção obtida pelo demandante nos anos em referência”, identificou o juiz.

Contudo, a Justiça do Trabalho rejeitou as alegações de que houve adoecimento do profissional, devido a gestão por estresse e assédio organizacional. O trabalhador irá recorrer da decisão.


Fonte: SEEBB

Imagem: Freepik

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