A Justiça do Trabalho determinou que o Itaú Unibanco cesse imediatamente as convocações de uma trabalhadora afastada por problemas de saúde para exames ou avaliações médicas destinadas a verificar sua capacidade para o trabalho. A decisão foi proferida pela 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em 11 de setembro de 2026.
A ação foi movida pela empregada, que trabalha no banco desde 2000. Segundo a decisão, ela apresenta diagnósticos psiquiátricos, laudos médicos que apontam incapacidade temporária para o trabalho e necessidade de tratamento contínuo.
A Justiça Comum já havia reconhecido o direito da trabalhadora ao auxílio por incapacidade temporária na modalidade acidentária, com início em 25 de maio de 2026.
Banco realizou sucessivas convocações
De acordo com os documentos analisados, mesmo ciente dos atestados e da condição de saúde da empregada, o banco realizou sucessivas convocações para consultas e avaliações pelo serviço médico ocupacional.
A decisão aponta que, em algumas ocasiões, os períodos de afastamento indicados pelos médicos assistentes teriam sido reduzidos pelo empregador, com emissão de documentos indicando aptidão para o trabalho e determinação de retorno.
O Itaú sustentou sua conduta nas avaliações realizadas pelo órgão previdenciário. A juíza Julieta Pinheiro Neta, porém, entendeu que, durante o afastamento por licença médica e a percepção de benefício previdenciário, o poder diretivo do empregador sofre limitações.
Proteção à saúde da trabalhadora
Para a magistrada, a exigência de avaliações frequentes, acompanhada de cobranças e ameaças de consequências disciplinares, ultrapassou os limites razoáveis diante da situação apresentada no processo.
A decisão também considerou que a pressão para comparecimento e o risco de punições poderiam agravar o estado de saúde mental da trabalhadora.
Com isso, a Justiça concedeu tutela inibitória de urgência para protegê-la enquanto permanecer vigente o afastamento indicado pelos médicos assistentes e/ou o benefício acidentário reconhecido judicialmente.
Itaú está sujeito a multa de R$ 5 mil
A decisão determina que o Itaú:
- Cesse as convocações para exames ou avaliações médicas, presenciais ou telepresenciais, destinadas a verificar a capacidade laboral;
- Não exija o retorno da trabalhadora às atividades durante o período abrangido pela decisão;
- Não aplique faltas injustificadas ou penalidades disciplinares relacionadas ao período de afastamento comprovado.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por cada convocação ou ato incompatível com a decisão, a ser revertida em favor da trabalhadora. O valor poderá ser aumentado em caso de desobediência.
Decisão é provisória
A decisão tem caráter provisório e foi concedida durante o andamento da ação trabalhista. Portanto, não encerra o processo nem define os demais pedidos apresentados pela trabalhadora.
O caso continua tramitando na Justiça do Trabalho, que ainda deverá analisar os argumentos das partes. As determinações sobre as convocações e o afastamento, porém, têm efeito imediato.
Fonte: SindBancários
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