O banco Itaú foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais um ex-funcionário que acusou a instituição de obrigá-lo a fazer 'dancinhas' para as redes sociais, além de cobrar o cumprimento de metas de maneira 'abusiva, com perseguição, exposição e ameaças de demissão'.
A ação, obtida pelo Terra, foi movida no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), sediado em São Paulo, por um ex-gerente de relacionamento lotado em uma agência do Itaú no bairro de Higienópolis.
À Justiça, o ex-funcionário relatou o ambiente na agência e a relação com uma de suas gestoras, a quem acusou de propiciar 'situação de certa ridicularização no dia a dia'.
"Tinha vezes que ela falava coisa dele para ele, e quando ele não estava presente ela mudava o discurso, teve vez em que bateram de frente", declarou uma testemunha no processo.
"Se não bastasse todos os assédios sofridos, houve oportunidade em que ele foi compelido pela gestora a fazer danças para postar nas redes sociais. Ocorre que não era uma opção fazer ou não os vídeos, ele era forçado a dançar", argumentou o advogado da trabalhadora.
A juíza Juliana Cunha Rodrigues reiterou o relato de uma das testemunhas sobre o tratamento da supervisora ao então gerente: "Entendo que tais condutas do réu se traduzem em abuso de seu poder".
O Itaú acabou condenado, mas já recorreu da decisão, alegando que o ex-gerente nunca foi obrigado a 'realizar danças'.
"As atividades mencionadas, como a participação em vídeos para redes sociais, sempre foram de caráter voluntário e recreativo, com o objetivo de promover a integração e o bem-estar entre os colaboradores. Em nenhum momento houve qualquer tipo de coerção ou obrigatoriedade imposta pela gestora ou por qualquer outro superior hierárquico", declarou a defesa do banco.
A instituição também afirmou que fotografias anexadas à ação não comprovam as alegações e que os gestores sempre mantiveram conduta profissional e respeitosa com os funcionários. O recurso ainda não foi julgado.
Ao Terra, o Itaú declarou apenas que 'avaliará a decisão judicial para determinação das providências a serem adotadas'.
Fonte: Terra
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