Gerente do Santander consegue horas extras por utilização de sistema de malotes em casa

07 de Novembro, 2024 Direito dos Bancários
Gerente do Santander consegue horas extras por utilização de sistema de malotes em casa

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) condenou o Banco Santander (Brasil) a pagar horas extras à ex-gerente pelo tempo em que ela ficava em casa utilizando o sistema New Space.

O New Space é utilizado por várias empresas para digitalização, guarda e recebimentos de documentos na Internet.

De acordo com a ex-gerente, durante todo o contrato de trabalho, ela acessou o sistema em casa, para o envio e recebimento de malotes.

Isso porque, no horário normal de serviço, o volume de trabalho não permitia nesse acesso, o que ocorreu por cerca de 20 horas a cada trimestre.

O Santander argumentou, no entanto, que não havia horas extras a serem pagas.

De acordo com o banco, a ex-gerente trabalhava oito horas, com toda a jornada registrada, inclusive por meio do New Space, e pagas todas as horas devidas.

O desembargador Ricardo Espíndola Borges, relator do processo no TRT/RN, observou, no entanto, que, além da testemunha apresentada pela trabalhadora, a testemunha do banco confirmou o acesso do sistema em casa, não registrada nos controles de jornada.

“A testemunha apresentada pelo réu (banco) declarou ‘que (...) a recomendação era de que fosse feita dentro no expediente, mas como o fluxo (de trabalho) era intenso, preferiam fazer de casa para aproveitar o tempo na agência para atendimento ao cliente’, corroborando a tese da autora (do processo)”, destacou o magistrado.

Como houve convergência das declarações das testemunhas, ele considerou correta a condenação inicial da 9ª Vara do Trabalho de Natal, que aceitou a jornada descrita pela trabalhadora e condenou o banco a pagar 20 horas extras por trimestre, equivalente a 6h40 por mês.

A decisão da Primeira Turma do TRT/RN foi unânime.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Imagem: Canva

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