Na ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10), houve condenação do Banco do Brasil a se abster de praticar qualquer forma de coação para que os seus empregados desistam de ações trabalhistas ajuizadas individualmente ou pelo Sindicato.
Além de se abster de impedir ou dificultar a representação judicial de seus empregados pelo Sindicato da categoria, na qualidade de substituto processual.
O Ministério Público do Trabalho solicitou ao Sindicato de Brasília/DF indicações quanto aos descumprimentos da ordem judicial, por parte do Banco do Brasil.
Tal decisão judicial é extremamente importante, uma vez que inibe tal prática e possibilita maior segurança aos bancários para reivindicar seus direitos legítimos. A ação civil pública já transitou em julgado, ou seja, finalizou o trâmite no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Conforme destacaram os procuradores Joaquim Rodrigues e Luis Paulo Villafane Gomes Santos, a conduta do Banco do Brasil de coagir seus empregados para não ingressarem com ações trabalhistas não atinge apenas a esfera individual dos trabalhadores diretamente afetados, causa também intolerável desrespeito à liberdade de ação e de associação dos trabalhadores, configurando dano moral coletivo.
Fonte: FEEBPR
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