A Caixa Econômica Federal foi condenada a indenização a bancários que exercem as funções de caixa executivo, caixa ponto de venda FII e caixa ponto de venda, pelo descumprimento da legislação que garante o intervalo de dez minutos a cada 50 minutos laborados. A decisão é do juiz Flávio Alves Pereira, da 69ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.
Na ação, ficou comprovado que, conforme normas internas da Caixa e instrumentos coletivos, a instituição é obrigada a conceder o intervalo a todos os trabalhadores que executam tarefas de entrada de dados que envolvam movimentos repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral. O direito, portanto, não se restringe à atividade de digitação.
Na decisão, o juiz ressaltou a importância de medidas preventivas para evitar distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, especialmente em atividades que envolvem movimentos repetitivos, como a digitação contínua.
“A adoção da medida objetiva prevenir distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT), exigindo a adoção de pausas regulares nas atividades que envolvessem movimentos repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral, especialmente em funções com exigência de digitação contínua”, afirma. E acrescentou: “a exigência da pausa deixou de constar de modo taxativo, mas não foi suprimido o dever patronal de proteger a saúde do trabalhador por meio de pausas regulares sempre que indicadas por análise ergonômica”.
Na sentença, o juiz destacou ainda que o compromisso de interromper as atividades foi firmado diante do histórico de adoecimento ocupacional de empregados nessas funções, sendo considerado título executivo extrajudicial. Por isso vincula a conduta da empresa, que deve cumpri-lo.
Fonte: Extra
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