Uma recente decisão da Vara do Trabalho de Coxim (MS) resultou na reintegração de um bancário ao quadro de funcionários do Banco Bradesco. A sentença reconheceu que o bancário, após 37 anos de serviço, foi dispensado enquanto acometido por doença ocupacional, garantindo seu retorno ao emprego e a manutenção de seus direitos.
Durante o processo, a realização de uma perícia médica foi um ponto crucial para o desfecho da ação, que constatou que o bancário foi diagnosticado com condições como síndrome do túnel do carpo em punhos e transtorno de ansiedade generalizada, as quais foram consideradas de origem ocupacional.
A decisão judicial destacou a ligação entre as atividades desempenhadas pelo funcionário e o desenvolvimento das patologias, afirmando que "houve constatação na perícia médica realizada de que ele estava acometido de doenças ocupacionais (síndrome do túnel do carpo em punhos e transtorno de ansiedade generalizada), além de outras enfermidades"
Diante das provas apresentadas, a Justiça do Trabalho foi enfática ao determinar a anulação da dispensa e a imediata reintegração do bancário. “Assim, quando foi dispensado o reclamante estava incapacitado para o trabalho, o que acarreta a nulidade da dispensa, já que, por estar suspenso, о contrato de trabalho não podia estar rescindido”, consta na decisão.
Além da reintegração, a decisão judicial determinou o restabelecimento do plano de saúde, e o pagamento de salários e demais verbas indenizatórias (como o salário, férias e FGTS) desde a data da dispensa até a efetivação da reintegração. A decisão também previu uma indenização por danos morais.
Fonte: SEEBCG/MS
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