Bancário do Bradesco com doença ocupacional deve ser reintegrado

16 de Julho, 2025 Direito dos Bancários
Bancário do Bradesco com doença ocupacional deve ser reintegrado

Uma recente decisão da Vara do Trabalho de Coxim (MS) resultou na reintegração de um bancário ao quadro de funcionários do Banco Bradesco. A sentença reconheceu que o bancário, após 37 anos de serviço, foi dispensado enquanto acometido por doença ocupacional, garantindo seu retorno ao emprego e a manutenção de seus direitos.

Durante o processo, a realização de uma perícia médica foi um ponto crucial para o desfecho da ação, que constatou que o bancário foi diagnosticado com condições como síndrome do túnel do carpo em punhos e transtorno de ansiedade generalizada, as quais foram consideradas de origem ocupacional.

A decisão judicial destacou a ligação entre as atividades desempenhadas pelo funcionário e o desenvolvimento das patologias, afirmando que "houve constatação na perícia médica realizada de que ele estava acometido de doenças ocupacionais (síndrome do túnel do carpo em punhos e transtorno de ansiedade generalizada), além de outras enfermidades"

Diante das provas apresentadas, a Justiça do Trabalho foi enfática ao determinar a anulação da dispensa e a imediata reintegração do bancário. “Assim, quando foi dispensado o reclamante estava incapacitado para o trabalho, o que acarreta a nulidade da dispensa, já que, por estar suspenso, о contrato de trabalho não podia estar rescindido”, consta na decisão.

Além da reintegração, a decisão judicial determinou o restabelecimento do plano de saúde, e o pagamento de salários e demais verbas indenizatórias (como o salário, férias e FGTS) desde a data da dispensa até a efetivação da reintegração. A decisão também previu uma indenização por danos morais.


Fonte: SEEBCG/MS

Imagem: Canva

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