Um bancário do Banco do Brasil, que foi descomissionado durante a reestruturação de 2017, conquistou na Justiça a incorporação da gratificação de função em folha de pagamento. A vitória resultou em mais de R$ 230 mil ao trabalhador.
De acordo com a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a gratificação de função percebida por mais de dez anos incorpora-se aos vencimentos do trabalhador em razão do princípio da estabilidade financeira. Diante desse entendimento e considerando que, quando ocorreu o descomissionamento, o bancário já exercia função comissionada a aproximadamente 14 anos, a defesa do profissional ajuizou uma reclamação trabalhista pedindo a incorporação da gratificação.
O juízo de primeira instância acolheu o pedido e condenou o BB ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas, até a efetiva incorporação, além dos reflexos legais. No entanto, a instituição recorreu, alegando que o bancário exerceu, alternadamente, as funções de assistente de negócios e de caixa executivo durante esses anos.
Em acórdão, os magistrados da 6ª Câmara – Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região (TRT15), negaram provimento ao recurso, mantendo inalterada a sentença anterior. “Os breves hiatos entre o exercício de uma função e outra – a maioria dos quais de alguns poucos dias – não é suficiente para interromper a contagem do prazo para efeito de estabilidade econômica. Ressalte-se, ainda, que o item I da Súmula n. 372 não excepciona a incorporação dos valores recebidos ao longo dos anos à necessidade de o empregado estar investido na mesma função durante todo referido período”, declarou a desembargadora relatora Rosemeire Uehara Tanaka.
Fonte: SEEBB
Imagem: Canva