Bancário do BB, descomissionado na reestruturação de 2017, conquista incorporação da gratificação

22 de Janeiro, 2025 Direito do Trabalho
Bancário do BB, descomissionado na reestruturação de 2017, conquista incorporação da gratificação

Um bancário do Banco do Brasil, que foi descomissionado durante a reestruturação de 2017, conquistou na Justiça a incorporação da gratificação de função em folha de pagamento. A vitória resultou em mais de R$ 230 mil ao trabalhador.

De acordo com a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a gratificação de função percebida por mais de dez anos incorpora-se aos vencimentos do trabalhador em razão do princípio da estabilidade financeira. Diante desse entendimento e considerando que, quando ocorreu o descomissionamento, o bancário já exercia função comissionada a aproximadamente 14 anos, a defesa do profissional ajuizou uma reclamação trabalhista pedindo a incorporação da gratificação.

O juízo de primeira instância acolheu o pedido e condenou o BB ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas, até a efetiva incorporação, além dos reflexos legais. No entanto, a instituição recorreu, alegando que o bancário exerceu, alternadamente, as funções de assistente de negócios e de caixa executivo durante esses anos.

Em acórdão, os magistrados da 6ª Câmara – Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região (TRT15), negaram provimento ao recurso, mantendo inalterada a sentença anterior. “Os breves hiatos entre o exercício de uma função e outra – a maioria dos quais de alguns poucos dias – não é suficiente para interromper a contagem do prazo para efeito de estabilidade econômica. Ressalte-se, ainda, que o item I da Súmula n. 372 não excepciona a incorporação dos valores recebidos ao longo dos anos à necessidade de o empregado estar investido na mesma função durante todo referido período”, declarou a desembargadora relatora Rosemeire Uehara Tanaka.


Fonte: SEEBB

Imagem: Canva

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