TRT-2 anula dispensa de bancária que desenvolveu síndrome do túnel do carpo

13 de Dezembro, 2021 Direito do Trabalho
TRT-2 anula dispensa de bancária que desenvolveu síndrome do túnel do carpo

Tendo em vista a incapacidade parcial e permanente determinada pela síndrome do túnel do carpo e o nexo causal com a função desempenhada, a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou a reintegração de uma bancária, além de condenar o banco ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a título de danos morais, e ao estabelecimento de uma pensão mensal vitalícia de 20% da última remuneração.

A trabalhadora ingressou com ação trabalhista após ter sido demitida em janeiro de 2020. Segundo ela, desenvolveu síndrome nos punhos, fruto de atividade repetitiva que exercia há anos enquanto operadora de teleatendimento do banco. 

Em primeira instância, foi julgado improcedente o pedido de condenação por danos materiais e morais em razão de doença ocupacional, pois o laudo do perito nomeado pelo juízo concluiu pela ausência de nexo de causalidade entre a atividade da empregada e a síndrome do túnel do carpo, uma vez que a patologia seria de cunho degenerativo.

A relatora do recurso, desembargadora Lilian Gonçalves, desconsiderou o laudo pericial produzido em primeira instância, que afastou a culpa do banco, pela flagrante contradição em dizer que não havia prática de atividades repetitivas, como digitação, na função de operadora de teleatendimento/telemarketing, o que notoriamente não é a realidade dos trabalhadores bancários do setor. 

Ela também destacou que o próprio exame admissional da funcionária, feito pelo Bradesco quando de sua contratação, seis anos antes da dispensa, não diagnosticou qualquer problema de saúde em seus punhos.

Para a relatora, a conclusão do laudo produzido pela empregada, segundo o qual a síndrome do túnel do carpo bilateral tem relação direta com as condições especiais de seu trabalho, mostra-se mais condizente com o conjunto probatório e com a situação efetivamente trazida aos autos.

Além disso, o banco não comprovou a adoção de medidas de prevenção e combate a riscos ambientais de modo a afastar o trabalhador dos fatores de risco. Assim, a magistrada concluiu pela configuração do nexo causal entre a síndrome do túnel do carpo bilateral e a atividade desenvolvida.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: ConJur

Imagem: Freepik

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