TRF4 decide por manter concessão de aposentadoria por idade híbrida para uma diarista

06 de Maio, 2022 Previdência
TRF4 decide por manter concessão de aposentadoria por idade híbrida para uma diarista

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu por manter decisão de concessão de aposentadoria por idade híbrida de uma diarista.

O caso trata de um pedido de aposentadoria por idade híbrida feito por uma diarista. A mulher trabalhou como agricultora entre os 13 e 32 anos de idade, juntamente em regime de agricultura familiar.

No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o pedido de aposentadoria, sob a justificativa de que a diarista não comprovou a atividade rural. Portanto, não teria direito a aposentadoria.

Para TRF4, a segurada comprovou a atividade rural por meio de documentos e testemunhas. Além dos demais requisitos de tempo de serviço e contribuição, juntamente com a idade mínima e a carência.

Ainda, para confirmar a comprovação, o Tribunal ressaltou a tese do Tema 131 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

“ O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei n° 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do artigo 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.”

Dessa forma, o TRF4 negou o recurso do INSS e garantiu a concessão da aposentadoria por idade híbrida para a diarista.

Fonte: Previdenciarista com informações do TRF4

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