Trabalhadora que sofreu queimaduras por tentar apagar o fogo em uma frigideira deve ser indenizada

23 de Novembro, 2021 Direito Trabalhista
Trabalhadora que sofreu queimaduras por tentar apagar o fogo em uma frigideira deve ser indenizada

Uma cozinheira que sofreu graves queimaduras ao tentar apagar um incêndio em uma frigideira cheia de óleo deve receber R$ 10 mil como indenização por danos morais e estéticos.

Ela também ganhou direito aos salários do período de afastamento e à remuneração que deixou de receber no período de garantia de emprego por acidente de trabalho.

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que manteve sentença da juíza Fabiana Gallon, da Vara do Trabalho de Alegrete. Ao ajuizar o processo, a trabalhadora informou que, apesar de ser empregada da lanchonete, não houve registro da relação na sua Carteira de Trabalho.

Na defesa, por sua vez, a empregadora argumentou que a formalização do vínculo não teria ocorrido por vontade da própria trabalhadora, que naquela ocasião estava recebendo o auxílio emergencial do governo e tinha medo de que o benefício fosse interrompido com o registro formal.

No entanto, como explicou a juíza Fabiana Gallon na sentença, o registro do vínculo de emprego independe da vontade das partes e deve ser formalizado sempre que os requisitos previstos pela CLT sejam atendidos.

A magistrada destacou, ainda, que a empregadora e a empregada podem ter cometido fraude ao utilizarem-se do expediente de não formalizar uma relação existente para não deixar de receber benefício.

Diante desse contexto, fixou a duração do vínculo de emprego entre julho e dezembro de 2020. O acidente de trabalho ocorreu em 17 de setembro daquele ano quando, durante a fritura de alguns alimentos, a frigideira, cheia de óleo, pegou fogo.

Segundo as alegações da empregada, ao tentar retirar a frigideira do fogão e levá-la para a pia para apagar o incêndio, o cabo do utensílio "rodou", fazendo com que o óleo se derramasse sobre ela.

O acidente causou queimaduras de segundo grau em diversas partes do corpo da reclamante. Na defesa, a empregadora argumentou que a frigideira encontrava-se em bom estado e que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, ao tentar apagar o fogo de forma negligente.

Entretanto, segundo a juíza de Alegrete, as afirmações da trabalhadora, segundo as quais o cabo da frigideira estava preso ao utensílio por uma sacola plástica, foram mais convincentes, já que diálogos de Whatsapp ocorridos após o acidente entre reclamante e reclamada sustentaram a versão.

Diante disso, foram determinados os pagamentos das indenizações por danos morais e estéticos.

Com a determinação de formalização do vínculo de emprego, a cozinheira também ganhou o direito a receber os salários correspondentes ao período em que ficou afastada, entre a ocorrência do acidente e a despedida sem justa causa, além das remunerações do período de garantia de emprego a que teria usufruído, já que foi considerada inapta ao trabalho no momento da dispensa.

Descontente com o entendimento de primeira instância, a empresa recorreu ao TRT-RS, mas a 1ª Turma manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos.

A relatora do processo no colegiado foi a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, cujo voto foi acompanhado pelos demais integrantes, desembargador Fabiano Holz Beserra e desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti.

Não cabem mais recursos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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