STF estende licença-maternidade para mãe de bebê internado desde o nascimento prematuro

01 de Fevereiro, 2021
STF estende licença-maternidade para mãe de bebê internado desde o nascimento prematuro

O Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar para que a licença-maternidade de 120 dias tenha como marco inicial a alta hospitalar do bebê, internado desde o nascimento prematuro, em julho do ano passado, até o momento.

O Juizado Especial Federal de Minas Gerais havia deferido liminar determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantisse à mãe o direito à prorrogação da licença pelo tempo da internação da filha, desde que não ultrapassado o prazo total de 180 dias, utilizando, por analogia, o artigo 18, parágrafo 3º, da Lei 13.301/2016, que trata das crianças que nascem com sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti.

Entretanto, na Reclamação ao Supremo, a mãe apontou como paradigma desrespeitado, a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, em que o Plenário, ao confirmar liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, passou a considerar a data de início da licença-maternidade e do salário-maternidade como sendo o dia da alta hospitalar do recém-nascido ou da parturiente, o que ocorrer por último.

Ao analisar o caso, a ministra Rosa Weber considerou, diante da ausência de previsão de alta hospitalar da criança, que houve violação da decisão do STF na ADI 6327. Ela lembrou que o relator da ação, ao analisar o tema, ponderou que a efetivação dos direitos sociais (como a proteção à maternidade e à infância) exige, para a concretização da igualdade, uma atuação positiva do Estado que garanta a absoluta prioridade dos direitos da criança, sobretudo à vida e à convivência familiar.

A concessão da liminar leva em conta, ainda, que a prorrogação da licença-maternidade deferida pela Justiça Federal termina no fim de janeiro.

Fonte: Supremo Tribunal Federal
Ilustração: Freepik

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