Revisão do saldo do FGTS - STF decidirá sobre índice de correção

26 de Abril, 2021 Direitos dos Bancários
Revisão do saldo do FGTS - STF decidirá sobre índice de correção

O Supremo Tribunal Federal decidirá no dia 13/05/2021 sobre índice de correção do FGTS. O Sindicato dos Bancários ingressou com ação declaratória em nome de toda categoria bancária para garantir o direito às diferenças de correção do FGTS.

O Supremo Tribunal Federal vai julgar no dia 13/05/21 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090) que pede a mudança do índice de correção do saldo do FGTS. Atualmente o FGTS é corrigido pela taxa referencial (TR), ocorre que desde 1999 a Taxa Referencial tem ficado abaixo da inflação e não acompanha a variação do poder aquisitivo da moeda.

Há bastante tempo os trabalhadores brigam na Justiça pela mudança do índice que corrige monetariamente o FGTS. As decisões judiciais têm sido as mais variadas.

Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça afastou a pretensão dos trabalhadores ao julgar o processo representativo da matéria - REsp 1.614.874. O STJ entendeu que tendo o legislador estipulado a TR como o índice legal de remuneração das contas vinculadas ao FGTS, o Poder Judiciário não poderia substituir tal índice por outro. Tal providência estaria inserida no âmbito de atuação do Poder Legislativo.

Em 2019, o STF suspendeu todos os processos em tramitação que discutem a correção das contas do FGTS, até o julgamento do processo representativo da matéria - ADI 5.090, a qual será julgada em 13/05/21.

Uma esperança surgiu para os trabalhadores no final do ano passado, quando o STF, no julgamento da ADC 58, declarou inconstitucional o uso da TR para corrigir monetariamente as dívidas trabalhistas. O Supremo entendeu que a TR não mais reflete a variação do poder aquisitivo da moeda, por isso, sua utilização como índice de correção monetária reduz materialmente o valor a ser recebido pelo trabalhador, o que implica afronta ao direito de propriedade.

Importante destacar que o escritório Antônio Vicente Martins e Advogados Associados assessora o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, em nome de toda categoria bancária, em ação coletiva sob o nº 5064695-12.2013.404.7100 que tramita perante a 1ª Vara Federal de Porto Alegre. Esta ação se encontra suspensa, no aguardo o julgamento da matéria pelo STF.

Na ação declaratória referida, o Sindicato atua em nome de toda categoria, observada sua base territorial. Futuramente, no término desta ação, sendo a mesma julgada favorável, cada bancário poderá postular em ação de execução contra a Caixa Econômica Federal o pagamento das diferenças de todas suas contas vinculadas ao FGTS, decorrentes da aplicação da TR.

Fonte: AVM Advogados
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