Mudanças nas regras de transição permitem que os segurados que contribuem ao INSS se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência

14 de Janeiro, 2022 Previdência
Mudanças nas regras de transição permitem que os segurados que contribuem ao INSS se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência

Com a reforma da previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, as regras de transição para a aposentadoria se modificam todo ano.

As regras de transição são uma garantia para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, mas que ainda não haviam concluído todos os requisitos para dar entrada na aposentadoria, quando a reforma foi aprovada. Em resumo, são as regras de transição que garantem o direito à aposentadoria daqueles que tinham expectativa de direito em relação as regras de aposentadoria anteriores à reforma da Previdência Social.

Em regra geral, a reforma instituiu uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens como requisito para obter a aposentadoria. 

O objetivo das regas de transição é permitir que os trabalhadores, segurados do INSS antes de 13/11/2019, se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma, podendo optar pela forma mais vantajosa. 

Dessa maneira, a partir de 1° de janeiro de 2022, os contribuintes do INSS terão três regras de transição modificadas, são elas:

    1. Regra por pontos;

    2. Idade mínima;

    3. Idade Mínima para a mulher se aposentar.

1 – Aposentadoria pelo Sistema de Pontos

A pessoa que se insere nesta modalidade de aposentadoria deve possuir no mínimo 30 anos de tempo de contribuição se mulher ou 35 anos de tempo de contribuição se homem.

Esta modalidade é umas das regras que requer maior atenção, já que seus requisitos mudaram a contar do dia 1º de janeiro de 2022. Para fazer jus a ela a pessoa precisa realizar a soma simples do tempo de contribuição com a idade, e com isso fechar a pontuação definida pela nova Lei. Em 2022 a Mulher deverá somar 89 pontos, já o Homem deverá somar 99 pontos.

Cada ano de contribuição que a pessoa tiver a mais é um ano de idade a menos que a pessoa precisa cumprir.

Esta regra também é aplicada aos Professores de básica. A Professora deverá possuir no mínimo 25 anos de contribuição e fechar 84 pontos (soma da idade + tempo de contribuição), já o Professor deverá contar com no mínimo 30 anos de contribuição e fechar 94 pontos (soma da idade + tempo de contribuição). Veja o quadro ilustrativo abaixo:



2 – Aposentadoria pelo Tempo de Contribuição + Idade Mínima

Esta regra também sofreu mudanças a partir de 1º de janeiro de 2022. Até então, a Mulher precisava contar com 30 anos de contribuição e mais uma idade mínima fixada em 57 anos, já o Homem necessitava de 35 anos de contribuição e mais a idade mínima de 62 anos.

A partir de 1º de janeiro de 2022 a idade mínima aumentará em 06 meses tanto para o homem quanto para a mulher. Desta forma, a mulher precisará além dos 30 anos de contribuição, uma idade mínima de 57 anos e 06 meses, já para o Homem, além dos 35 anos de contribuição, precisará agora contar com a idade mínima de 62 anos e 06 meses. 


3 – Aposentadoria pela Idade e Tempo de Contribuição

Para esta modalidade, até então, a mulher precisava contar com 61 anos de idade e o homem 65 anos de idade, e ambos precisavam ter um tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

A partir de 1º de janeiro de 2022 a idade para a mulher foi alterada, sendo obrigatório contar com 61 anos e 06 meses para fazer jus ao benefício previdenciário. A idade mínima do homem continua sendo 65 anos.

É importante salientar que a nova Lei previu um escalonamento dessas regras de transição ao longo dos próximos anos (até 2033) sendo muito importante que o segurado busque profissional qualificado para analisar suas possibilidades e fazer seu planejamento previdenciário. O estudo da vida contributiva se tornou essencial para exercer seu direito e buscar a concessão de uma aposentadoria mais vantajosa.

Ilustração: Freepik

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