Juíza manda banco reintegrar funcionário diagnosticado com Parkinson

29 de Julho, 2021 Direito do Trabalho
Juíza manda banco reintegrar funcionário diagnosticado com Parkinson

Ainda que não redunde em estabilidade, por falta de previsão legal neste sentido, a preservação do contrato de trabalho do empregado portador de doença grave tem por fim último a inviolabilidade do direito à vida, previsto no caput do artigo 5º da Constituição, dado que a manutenção da renda e do emprego é vital para a sobrevivência do empregado doente.

Com base nesse entendimento, a juíza Adriana de Cassia de Oliveira, da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, condenou um banco a reintegrar um funcionário diagnosticado com Parkinson em 2017 e dispensado em 2019. Ao romper o contrato de trabalho, a instituição financeira alegou que estava passando por uma "restruturação do setor".

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que o depoimento da primeira testemunha ouvida a convite da própria reclamada desconstitui a tese defensiva ao afirmar, de forma taxativa, que "no mês da dispensa do reclamante, pelo que se recorda, este foi o único desligamento; que na época da dispensa do reclamante não houve reestruturação do setor".

A julgadora também pontuou que a justificativa do banco sobre o suposto desconhecimento do estado clínico do trabalhador foi desmentida por testemunhas que confirmaram terem percebido os tremores característicos da enfermidade.

"Assim, considerando o teor da prova oral e o fato de que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus quanto à comprovação de que a dispensa ocorreu por reestruturação do setor, forçoso concluir que a dispensa foi discriminatória, ferindo diversos preceitos constitucionais, dentre os quais a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), a erradicação de qualquer tipo de preconceito e discriminação (art. 3º, IV, CF), o princípio da igualdade (art. 5º, caput e art. 7, CF) e o próprio direito à vida (art. 5º, caput, CF)", escreveu na decisão.

Diante disso, a juíza determinou a imediata reintegração do funcionário, o restabelecimento de seu plano de saúde e o pagamento dos salários do período em que esteve afastado do banco. 

Fonte: Revista Consultor Jurídico
Imagem: Freepik
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