Instituição educacional é condenada em mais uma ação trabalhista a pagar diferença salarial a professor efetivo

16 de Maio, 2022 Direito do Trabalho
Instituição educacional é condenada em mais uma ação trabalhista a pagar diferença salarial a professor efetivo

A Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) foi condenada, em mais uma ação trabalhista, a indenizar um professor que teve o salário reduzido sem que houvesse qualquer comunicado por parte da instituição de ensino ou mesmo uma justificativa.

O docente sustentou que era vinculado à Escola de Ciências Exatas e de Computação, antigo Departamento de Matemática e Física, há 32 anos, e foi surpreendido pelo corte repentino em sua remuneração. De acordo com o professor, ele recebia o salário bruto de mais de R$ 11 mil e com o corte a verba caiu para cerca de R$ 5,9 mil.

Além disso, em alguns meses, o professor ficou sem receber salários.

Em sua defesa, a PUC-GO alegou que houve drasticamente a diminuição no número de alunos matriculados em razão da crise sanitária causada pela Covid-19 e, dessa forma, diminuiu a jornada de trabalho, bem como as verbas recebidas pelo autor.

No entendimento da juíza Glenda Maria Coelho Ribeiro, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, o docente é contratado pela universidade há mais de 30 anos como professor efetivo mensalista, e não horista.

Dessa forma, é inconstitucional a diminuição de suas verbas remuneratórias em razão da diminuição da carga horária.

Vale lembrar que, em março deste ano, a instituição já havia sido condenada a pagar mais de R$ 150 mil em virtude de diferenças salariais não pagas a um professor que teve suas verbas reduzidas de forma unilateral.

Fonte: Rota Jurídica

Imagem: Freepik

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