INSS autorizado a conceder benefício de incapacidade temporária sem a realização de perícia presencial

08 de Abril, 2021 Previdência
INSS autorizado a conceder benefício de incapacidade temporária sem a realização de perícia presencial

Foi sancionada, no dia 31 de março, a lei 14.131/21, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença ou auxílio-acidente) mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade, pela internet, sem necessidade de perícia médica presencial. A medida é válida até o dia 31 de dezembro de 2021.

O benefício concedido nessa modalidade excepcional terá duração máxima de 90 dias e não poderá ser prorrogado. Caso a incapacidade persista, o segurado deverá apresentar novo requerimento.

A documentação médica para o requerimento do auxílio por incapacidade temporária deverá ser apresentada pelo site do Meu INSS, contendo a data estimada do início dos sintomas da doença, acompanhada da declaração de responsabilidade quanto à sua veracidade, e contemplará:

- atestado emitido pelo médico assistente, com redação legível e sem rasuras;
- assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);
- informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação Internacional de Doenças (CID);
- período estimado de repouso necessário;
- exames, laudos, relatórios ou outros documentos contemporâneos que comprovem a doença informada na documentação médica apresentada.

O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise de conformidade documental e da verossimilhança da incapacidade temporária informada, com base em critérios estabelecidos pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

Os detalhes operacionais da concessão do benefício por meio desse tipo de análise ainda serão regulamentados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo INSS.

Fonte: AVM Advogados e Portal G1 
Ilustração: Freepik

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