Informe de final de ano às/aos clientes Ulbra

17 de Dezembro, 2020 Direito do Trabalho
Informe de final de ano às/aos clientes Ulbra

Chegando ao final do ano de 2020, apresentamos abaixo uma retomada dos andamentos mais importantes que movimentaram o processo de Recuperação Judicial por qual passa a Ulbra.

A Recuperação Judicial da ULBRA, por envolver um grande número de credores, tem todas as suas movimentações realizadas através de editais, o que faz com que o andamento do processo seja mais lento quando comparado com nossos processos trabalhistas.

Ainda, a pandemia do coronavírus teve importante impacto no desenvolvimento do processo. A publicação do primeiro Edital previsto na Lei, acabou ocorrendo de forma concomitante à suspensão de todas as atividades do Poder Judiciário, sendo que a paralisação se estendeu até setembro deste ano, quando, mesmo com retorno parcial das atividades judiciais, foi determinado o prosseguimento do processo.

Após a retomada dos atos processuais, o Administrador Judicial deu início à análise dos créditos submetidos à Recuperação. Essa fase, crucial para o andamento do processo, teve um marco importante em novembro, com a entrega de uma primeira análise realizada pelo Administrador, dando origem a uma nova listagem dos créditos habilitados.

Aqui, é importante ressaltar, que os créditos habilitados são provenientes dos processos em que já há valores definitivos. Havendo um valor definitivo, é expedida a certidão de habilitação, e o crédito é submetido à Recuperação Judicial. Contudo, diversos processos trabalhistas ainda não possuem um valor definido. Nesse caso, é necessário aguardar a definição efetiva dos valores e a consequente expedição da Certidão de Habilitação, documento necessário para a habilitação do crédito junto à Recuperação Judicial.

Importante ressaltar também que, especialmente quanto aos credores trabalhistas, ainda que já tenha havido a primeira análise dos valores habilitados pelo Administrador Judicial, os créditos que venham a ser definidos após esta análise preliminar serão igualmente submetidos ao Plano de Recuperação.

A partir da divulgação desta nova listagem de credores pelo Administrador Judicial, foi dado andamento ao processo, sendo inicialmente aberto prazo ao Ministério Público para manifestação, para que, após, seja publicado novo Edital para intimação dos credores. A partir da publicação desse novo Edital, será possível, caso necessário, apresentação de impugnação aos valores listados.

A partir de 21/12/2020, inicia-se o recesso do Judiciário. Dessa forma, tendo em vista que ainda não houve a publicação do segundo Edital previsto na Lei, o qual será publicizado apenas após a manifestação do Ministério Público, ainda não há data para a realização da Assembleia de Credores, onde será votado o Plano de Recuperação Judicial. Seguramente a Assembleia não ocorrerá antes de março, devendo ocorrer, mais provavelmente, a partir do mês de maio do ano de 2021.

O Plano de Recuperação divulgado até o momento prevê o pagamento integral dos créditos até o limite de R$ 150.000,00, doze meses após a homologação do plano, sendo que os créditos excedentes a esse valor estipulado, seriam adimplidos no mesmo prazo, a partir da entrega de quotas de um Fundo de Investimento Imobiliário, que teria como patrimônio os imóveis do campus de Canoas.

Quando do efetivo agendamento da Assembleia, faremos a devida divulgação através do nosso site oficial, Instagram e Facebook.

Por isso, siga-nos nas redes sociais e fique atento/a às informações que divulgaremos nos próximos meses.

As equipes do AVM Advogados e do Hackmann, Costa & Advogados Associados desejam a todos/as os/as nossos/as clientes, um 2021 de saúde, paz e felicidade.

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