Home office: Ministério Público do Trabalho lança nota técnica com recomendações para proteção dos trabalhadores

09 de Outubro, 2020 Direito do Trabalho
Home office: Ministério Público do Trabalho lança nota técnica com recomendações para proteção dos trabalhadores

Buscando garantir a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em trabalho remoto e coibir abusos, o Ministério Público do Trabalho lançou uma nota técnica com 17 recomendações para empresas, sindicatos e órgãos da Administração Pública.

O documento traz, dentre outras, medidas como o respeito à jornada contratual durante o teletrabalho, compatibilizando as necessidades empresariais e trabalhistas com as responsabilidades familiares, o direito à desconexão e regras sobre ergonomia para trabalhadores de teleatendimento e telemarketing.

Além disso, defende a adoção de uma etiqueta digital, especificando horários para atendimento virtual, assegurando os repousos legais e medidas que evitem o bullying no ambiente de trabalho.

Leia aqui a nota técnica do MPT na íntegra, com 17 recomendações.

Na visão do Dr. Antônio Vicente Martins, sócio do escritório AVM Advogados, o trabalho em home office é um tema que precisa ser abordado de forma criteriosa pelo movimento sindical e pelo direito do trabalho. “Não há uma regulamentação sobre esta modalidade de trabalho, mas o que nos parece fundamental é a preservação da saúde e segurança dos trabalhadores no desempenho de suas atividades em home office”, destaca.

Confira, a seguir, a análise elaborada pelo Dr. Vicente sobre o trabalho remoto e as medidas contempladas na nota técnica, trazendo mais esclarecimentos e orientações à classe trabalhadora:

A adoção do trabalho nesta modalidade não pode implicar em adoção de extensas jornadas de trabalho. É preciso que os trabalhadores possam desconectar das atividades laborais fora do horário de trabalho, o bloqueio de acesso dos trabalhadores aos sistemas da empresa fora do horário de trabalho é um modelo que deve ser observado. A hiperconexão pode causar danos irreversíveis aos trabalhadores, tanto do ponto de vista físico como psicológico. Estes danos não imensuráveis.

Outra questão importante diz respeito à ergonomia no local de trabalho e às condições de acesso aos modelos telemáticos. É preciso que o empregador garanta o acesso à internet de qualidade para o trabalhador, bem como forneça equipamentos compatíveis com o modelo de trabalho adotado, inclusive com preocupação de ergonomia.

A adoção do modelo de trabalho home office não é uma escolha do trabalhador, mas um modelo empresarial que pode buscar a transferência de custos operacionais para os trabalhadores e uma conexão destes empregados em quantidade de horas muito acima do que as horas contratadas para o trabalho.

Hoje, os modelos de controle exercidos por sistemas de geolocalização permitem que o trabalhador esteja monitorado 24 horas por dia por seu empregador. Há que se perceber que esta invasão de privacidade dos empregados não seja seguida por uma exigência laboral que nos remete para um período de escravidão moderna.

São muitos os pontos e temas controvertidos relacionados com o trabalho home office e aprofundar esta discussão com o olhar de defesa da classe trabalhadora é fundamental. Não tenham dúvida de que o capitalismo de dados procura sempre precarizar os direitos trabalhistas e manipular a gigantesca onda de informações e dados que circulam pelo mundo informatizado. Não há ciência neutra. É dever dos sindicatos se preocupar com a essência desta violação de direitos dos trabalhadores.

Se você ainda não viu a mini série Teletrabalho: Impactos socioafetivos e na saúde do trabalhador, produzida pelo nosso escritório, assista agora no nosso canal no Youtube.

Em cinco episódios, o Dr. Antônio Vicente Martins e Dra. Julise Lemonje, advogada associada do escritório e psicóloga, conversam sobre hiperconexão laboral, tecnoestresse, as implicações do home office para as trabalhadoras em fase de maternidade, entre outros assuntos relacionados à adoção massiva desse regime laboral.

 

 

Fonte: AVM Advogados e Ministério Público do Trabalho

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