Esclareça suas dúvidas sobre a correção do saldo do FGTS

10 de Maio, 2021 Direito do Trabalho
Esclareça suas dúvidas sobre a correção do saldo do FGTS

Muitos clientes estão perguntando sobre a possibilidade ou necessidade de ingresso com ação de correção do FGTS. Este é um tema antigo e que tem gerado muitas dúvidas, principalmente com a marcação do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 5.090 para 13/05/21, recentemente adiado e sem previsão de nova data para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A notícia deste julgamento no STF reacendeu a possibilidade de alteração do índice de correção do FGTS. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirão se a Taxa de Referência (TR) continuará sendo o índice usado para corrigir o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Desde 1999, a TR não acompanha os índices de inflação. Como se esperava, a data do julgamento, marcado para 13/05/2021, foi novamente cancelada pelo STF, agora sem previsão de nova data.

Se os ministros acatarem os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a taxa de correção poderá ser baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).

Tudo indica que o processo será longo, considerando a complexidade que envolve essa matéria, e o resultado final é incerto. Importante destacar que o STF retirou de pauta o julgamento do índice de correção do FGTS, inicialmente marcado para 13/05/2021. Por enquanto, não há previsão de nova data para julgamento da matéria.

Assista ao vídeo com as orientações da Dra. Daiane Mattos (OAB/RS 65.321), sócia do escritório AVM Advogados, sobre o tema:

 

PERGUNTAS mais comuns:

Preciso entrar com processo até o dia 13/05/21?

Não é necessário entrar com processo. Em 2013 o SEEB entrou com ação declaratória. A CUTRS encaminhou ação civil pública, ambas pedem a revisão a partir de 1999. Além disso, a Defensoria Pública e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) também entraram com pedidos de revisão do FGTS.

Tudo vai depender do que os ministros do STF vão decidir. Todos os trabalhadores do RS foram substituídos pela ação civil coletiva da CUT (na qual aderiu a ação do Sindicato), isso quer dizer que, se essa ação for julgada procedente, bastaria a cada interessado executar individualmente a sentença nos termos do art. 97 do CDC, ou ajuizar sua própria ação usando a ação coletiva como protesto judicial para interromper a prescrição.

Quem será beneficiado pela decisão do STF?

Em princípio, todos os trabalhadores. Tudo vai depender da modulação dos efeitos estabelecidos pelos Ministros do STF no julgamento que será marcado.

Qual será o índice de correção?

Poderá ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

A correção valerá só para aqueles trabalhadores quem tem conta ativa?

O pedido da ação é para que seja corrigido todo o período, desde 1999, independentemente se a conta é ativa ou inativa.

A partir de que ano a ação poderá ser retroativa?

A expectativa é que seja a partir de 1999 quando a TR zerou, deixando de corrigir o saldo do FGTS. Contudo, se o STF estabelecer modulação, poderá a correção do FGTS ser realizada por outro índice a partir do julgamento.

Já entrei com processo individual de correção do FGTS, mas perdi. Posso entrar de novo com esta ação?

Depende. É importante analisar cada caso. Se a ação individual foi julgada improcedente, com trânsito em julgado, não é possível entrar com novo processo. Contudo, é possível se valer das ações coletivas do Sindbancários ou da CUT/RS, onde cada trabalhador poderá promover sua execução, para apuração dos valores devidos. Nestes casos, podemos enfrentar algumas discussões jurídicas, como coisa julgada ou inviabilidade de uma execução, mas há entendimentos que favorecessem a possibilidade de execução coletiva.

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