Dispensa de trabalhadora com câncer logo após retorno de licença é considerada discriminatória

13 de Janeiro, 2022 Direito do Trabalho
Dispensa de trabalhadora com câncer logo após retorno de licença é considerada discriminatória

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma empresa do setor do varejo a pagar indenização de cerca de R$ 6 mil por danos morais a uma trabalhadora demitida pouco após retornar de tratamento de câncer.

Além disso, a autora deverá ser reintegrada, com o pagamento de salários do período desde a dispensa até a efetiva reintegração. Em sua defesa, a reclamada alegou que não houve configuração de dispensa discriminatória, pois a doença em questão não tinha a ver com o trabalho. 

Argumentou também que a doença não era grave, nem estigmatizante.

Mas o colegiado levou em consideração o fato de que a trabalhadora passou por cirurgia, quimioterapia e afastamento previdenciário superior a dois anos, tendo sido dispensada cerca de um mês após o seu retorno.

Segundo o juiz-relator, Marcos Neves Fava, "alguém acometido de câncer de gravidade tal a exigir cirurgia, quimioterapia e afastamento médico previdenciário superior a dois anos está, indisfarçavelmente, vitimado de doença grave e estigmatizante".

Acrescentou, ainda, que o obreiro que passa por situação parecida não retorna integralmente apto para a integralidade dos seus esforços, tendo risco das recidivas da doença.

O magistrado também negou recurso da reclamada contra a condenação ao pagamento por dano moral e relacionou os requisitos para a atribuição dessa responsabilidade à empresa: a dispensa ilícita de pessoa gravemente adoentada, o dano pela perda da fonte de subsistência em momento delicado e o nexo entre os dois fatos.

Fonte: Síntese com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Imagem: Freepik

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