Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo: Nós apoiamos essa luta

28 de Janeiro, 2022 Direito do Trabalho
Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo: Nós apoiamos essa luta

28 de janeiro é marcado pelo “Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo”, cujo objetivo é chamar a atenção da sociedade para essa triste realidade, buscando erradicar o trabalho escravo contemporâneo, que afeta milhares de pessoas no Brasil e no mundo.

A data foi instituída em 2009, em homenagem a uma equipe de auditores fiscais do Trabalho (Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves), além de um motorista do Ministério do Trabalho (Aílton Pereira de Oliveira), assassinados neste dia, em 2004, durante inspeção para apurar denúncias de trabalho escravo em fazendas da região de Unaí (MG), episódio que ficou conhecido como Chacina de Unaí.

O dia é extremamente importante para evitarmos práticas completamente abomináveis, mas que, infelizmente, atingem muitos trabalhares no mundo todo. Atualmente, a escravidão contemporânea se configura através do trabalho forçado ou por dívida, condições degradantes, longas jornadas laborais e agressões físicas e psicológicas.

Um dos grandes obstáculos para enfrentar esse problema diz respeito  ao ciclo em que as pessoas são rendidas: a miséria, fortemente agravada pela pandemia; o aliciamento com promessas de mudança de vida; e ainda, o trabalho que elimina as condições de desligamento entre o trabalhador e o patrão. Esse ciclo somente pode ser encerrado através de denúncias e de fiscalizações.

Dessa forma, é fundamental que os órgãos públicos, como o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal e as polícias civis, bem como as organizações e movimentos sociais contra o trabalho escravo e a favor dos Direitos Humanos atuem em prol dos trabalhadores e trabalhadoras, a fim de evitar que essas práticas ocorram no país. Também há uma importante atuação de organismos internacionais, como a ONU e a OIT, para a erradicação das práticas de escravização no mundo.

Dados brasileiros

Desde 1995, cerca de 52 mil trabalhadores foram resgatados no Brasil, segundo a ONG Escravo, Nem Pensar. Destes, 95% são homens, com 83% tendo idades entre 18 e 44 anos. O estado onde há o maior índice de migrantes nestas condições é o Maranhão (23,1%), seguido por Bahia (9,5%), Pará (8,6%), Minas Gerais (8,3%) e Piauí (5,6%).

Em 2021, 1.937 trabalhadores e trabalhadoras foram resgatados de condição análoga à escravidão, conforme divulgou a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência.

Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.415 denúncias de trabalho escravo, aliciamento e tráfico de trabalhadores durante o ano passado. Os dados são alarmantes, uma vez que houve o aumento de 70% em relação a 2020.

Nos últimos cinco anos, foram 5.538 denúncias enviadas a entidade. Um dos casos mais emblemáticos foi durante uma operação em outubro de 2021, quando 116 pessoas que trabalhavam em uma colheita de palha para cigarros, foram resgatadas pelo grupo móvel nacional em uma fazenda localizada em Água Fria de Goiás, Goiás.

Entre as atividades econômicas com maior número de trabalhadores nessas condições estão a agricultura, a criação de animais e a construção civil.

O Observatório Digital do Trabalho Escravo também divulgou que, no Brasil, 30,9% dos trabalhadores em condições análogas às de escravo não são alfabetizados, enquanto 37,8% possuem até o 5º ano incompleto.

Em zonas urbanas, uma das modalidades mais identificadas foi o trabalho escravo doméstico. Conforme levantou o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em 2019, 6 milhões de brasileiros dedicam-se ao serviço doméstico, destes, 92% são compostos por mulheres, majoritariamente negras, de baixa escolaridade e provenientes de famílias de baixa renda.

Infratores

O Art. 149 do Código Penal define o que é escravidão laboral e estabelece quais são as consequências para quem comete esta prática:

“Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

Para quem infringir a Lei, a pena pode ser a reclusão de dois a oito anos, pagamento de multa, além da pena correspondente à violência, conforme a Lei nº 10.803, de 11.12.2003.

Caso você presencie alguma irregularidade alusiva ao trabalho análogo ao de escravo, denuncie através do “Sistema Ipê”, disponível em: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/

AVM Advogados apoia a luta para erradicação do trabalho escravo

Nosso escritório apoia os objetivos e iniciativas propostos pelo Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Salientamos a importância de órgãos públicos, bem como da população, observarem as condições de todos trabalhadores e trabalhadoras, a fim de garantir não somente os seus Direitos, mas também para combater todas as práticas e ações degradantes e exploratórias que afrontam a dignidade humana.

Estamos mobilizados, lutando e atuando pela erradicação trabalho análogo à escravidão em nosso país para que todos possam desempenhar suas funções profissionais em condições adequadas, com segurança e respeito.

Fonte: AVM Advogados com informações de Secretaria da Justiça e Cidadania de São Paulo, MPT, ME, TST, Senado Federal, Escravo Nem Pensar e Brasil Escola.

Foto: Adobe Stock

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