A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente a um trabalhador acometido por cegueira bilateral.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs um recurso no pedido de aposentadoria feito pelo trabalhador. Para o INSS, ele não havia preenchido os requisitos necessário para a concessão do benefício. No entanto, ao analisar o caso, o TRF1 concluiu que a decisão do Órgão estava equivocada, visto que o segurando havia sim comprovado todos os requisitos.
Além disso, os registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) também comprovou a realização de 12 contribuições ao INSS, feitas como contribuinte individual. Tal fato comprovava a qualidade de segurado e o período de carência do trabalhador.
Por fim, o tribunal também destacou que os laudos da perícia atestavam a incapacidade do segurado. Conforme os documentos, ele sofre de cegueira bilateral, diabetes e hipertensão arterial. Tais enfermidades impedem a reabilitação profissional, tornando-o permanentemente incapacitado para o trabalho.
Assim, o TRF1 manteve a sentença que reconhecia o direito do trabalhador ao benefício. Agora, cabe ao INSS a implantação da aposentadoria por invalidez dentro do prazo de 30 dias.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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