Bancário do Bradesco demitido é reintegrado

10 de Junho, 2022 Direito do Trabalho
Bancário do Bradesco demitido é reintegrado

Um bancário com estabilidade pré-aposentadoria conseguiu liminar garantindo sua reintegração ao Bradesco após ter sido demitido sem justa causa.

A decisão é do desembargador e vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24), João Marcelo Balsanelli.

Com mais de 34 anos de dedicação ao trabalho, o trabalhador foi dispensado pelo Bradesco no dia 25 de janeiro deste ano, embora estivesse em meio a estabilidade pré-aposentadoria.

O banco demitiu o bancário faltando menos de 12 meses para a aquisição ao direito de aposentar, desrespeitando assim a estabilidade pré-aposentadoria, prevista na Cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho (2020-2022) da categoria.

Por tais razões, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração do bancário, no mesmo cargo e função anteriormente ocupados, e com os mesmos direitos e benefícios. O Bradesco tem o prazo de 10 dias para cumprir a determinação judicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 60 dias.

Estabilidade pré-aposentadoria

A Cláusula 27, “e” da CCT 2020/2022, prevê estabilidade provisória pré-aposentadoria por 12 meses imediatamente anteriores à aquisição ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social, respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente, aos empregados que tiverem o mínimo de 5 anos de vínculo empregatício com o banco.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Campo Grande e Região

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