Uma bancária venceu ação trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica do Sindicato contra a Caixa em função de descontos ilegais realizados durante afastamento por problemas de saúde.
Em maio de 2023, a trabalhadora recebeu indicação do seu psiquiatra assistente para se afastar do trabalho por 90 dias. Assim, agendou perícia no INSS para buscar auxílio-doença, mas foi considerada apta para o trabalho, tendo o benefício previdenciário negado. Foi então realizar exame no serviço médico do banco para retorno ao trabalho, sendo avaliada como inapta pelo médico da empresa. A trabalhadora encaminhou novo pedido de auxílio ao INSS, que foi novamente negado. Ao fazer um novo exame de retorno com o médico do trabalho, seguiu sendo considerada inapta.
Com a divergência entre a Previdência Social e a Caixa, a bancária ficou desamparada, passando a ter descontos salariais em função das faltas ao trabalho, chegando a receber apenas R$128,07 no contracheque do mês de agosto. Nessa situação, procurou a Assessoria Jurídica do SindBancários, quando foi atendida pelo escritório conveniado AVM Advogados, que entrou com ação trabalhista.
No processo, foi requerida a declaração da ilegalidade dos descontos e a devolução dos valores, bem como o retorno do pagamento integral dos salários, gratificações, gratificação semestral, benefícios previstos em norma coletiva como vale refeição, cesta alimentação, férias acrescidas de 1/3 proporcionais, 13º salário proporcional, PLR, além de uma indenização por danos morais decorrentes dos transtornos causados pelos descontos abusivos na vida da trabalhadora, como, por exemplo, o atraso no pagamento de despesas básicas de sobrevivência.
O advogado Thomaz Bergman explica que a modalidade de licença saúde é prevista no regulamento interno da Caixa para casos em que ocorra o indeferimento de auxílio por incapacidade temporária pelo INSS e o resultado inapto pelo serviço médico do banco, desde que o trabalhador interponha recurso junto ao INSS a fim de modificar a decisão anterior. No caso citado, os prazos de adiantamento e de licença foram insuficientes para resolver a questão previdenciária, no entanto, a Caixa não cumpriu com o seu regulamento interno e computou como falta o período de incapacidade da trabalhadora.
Nas palavras do advogado do Sindicato, o limbo previdenciário se caracteriza quando a Previdência Social realiza perícia médica que considera o trabalhador apto para retornar às suas funções, enquanto a avaliação procedida pelo serviço médico do empregador conclui pela inaptidão. Neste período, a empresa fica responsável pelo pagamento dos salários e benefícios em razão dela ter dado motivo para que o retorno às funções não ocorresse.
Na decisão da ação trabalhista, favorável à trabalhadora, a juíza do Trabalho determinou que a Caixa cesse os descontos realizados no contracheque, devolva os valores descontados, restabeleça o pagamento integral de salários e demais vantagens devidas à licença remunerada enquanto permanecer a inaptidão para o trabalho ou até a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Além disso, em função do constrangimento causado pelos descontos ilegais, foi concedida ainda indenização por dano moral para a bancária.
Fonte: SindBancários
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