A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho examinou caso em que uma trabalhadora foi colocada em situação de ócio forçado. Após sofrer aborto espontâneo, uma bancária deixou de receber metas e de ser cobrada, até ser dispensada.
A bancária disse que, em 2011, sofrera um aborto espontâneo com dez semanas de gestação e, ao voltar da licença médica, o gerente passou a tratá-la com indiferença, sem passar-lhe metas nem cobrar trabalho, além de excluí-la da festa de fim de ano dos funcionários. Ela já tinha tido episódio semelhante de gravidez interrompida no início de 2011, e disse que sempre havia deixado claro à chefia sua intenção de persistir na tentativa de engravidar.
O banco, em sua defesa, negou que a empregada tenha sido humilhada ou desrespeitada e sustentou que ela estava fragilizada em razão da interrupção da gravidez. Por isso, fora tratada “com máximo respeito e cuidado”, sem cobrança de metas, para que não causasse abalo ou dano.
Redução
O Bradesco foi condenado a indenizar a bancária em R$ 79 mil pelo juízo da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), embora tenha concordado com assédio moral, reduziu o valor para R$ 5 mil. No recurso ao TST, ela argumentou que o valor não chegava a dois meses de salário e era insuficiente para compensar sua dor moral.
Conduta ilícita
Na avaliação da ministra Maria Helena Mallmann, a conduta do banco foi “flagrantemente ilícita”, por impor à bancária situação de desvalorização profissional após retornar de licença médica. A ministra explicou que, em caso de ociosidade forçada, levando em conta a extensão do dano, o grau de culpa do empregador, o efeito pedagógico da sanção e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor de R$ 50 mil de indenização se mostrava mais razoável.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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