AVM Advogados esclarece sobre pagamentos de décimo-terceiro salário e férias para empregados que tiveram contrato de trabalho reduzido ou suspenso

19 de Novembro, 2020 Direito do Trabalho
AVM Advogados esclarece sobre pagamentos de décimo-terceiro salário e férias para empregados que tiveram contrato de trabalho reduzido ou suspenso

O Dr. Antônio Vicente Martins, advogado sócio do escritório AVM ADVOGADOS ASSOCIADOS examinou algumas questões que estão sendo formuladas pelos clientes do escritório e que tiveram seus contratos de trabalho atingidos pela legislação que trata sobre as relações de trabalho durante a pandemia:

"Chegando o final do ano, as duas maiores dúvidas que têm surgido são quanto aos critérios de pagamento de décimo terceiro e férias. A questão é muito simples, para os/as trabalhadores/as que tiveram seus contratos com redução de salário, sem a suspensão do contrato de trabalho, apenas com a redução da jornada, o pagamento de décimo-terceiro deve ser integral, considerando todos os meses efetivamente trabalhados. Da mesma forma, as férias, também devem ter os meses de redução de jornada computados para o cálculo do período aquisitivo das férias."

O advogado esclarece, no entanto, que a situação para quem teve o contrato de trabalho suspenso é diferente:

"Para os/as empregados/as que tiveram o contrato de trabalho suspenso, os meses de suspensão do contrato não são considerados para o cálculo do décimo-terceiro devido e nem incluídos no período aquisitivo de férias. Por exemplo, se a pessoa teve dois meses de suspensão do contrato de trabalho, deverá ter o pagamento correspondente a 10/12 do décimo-terceiro salário e o período aquisitivo de férias será postergado por mais dois meses."

A legislação é muito clara neste sentido e o advogado assegura que o não cumprimento da legislação pode gerar a alguma demanda judicial contra a empresa e denúncia ao Ministério Público do Trabalho. Vicente Martins sugere, ainda, que o/a empregado/a em caso de dúvidas procure o seu sindicato representativo para que possa ser auxiliado.

Fonte: AVM Advogados
Foto: Freepik

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