AVM Advogados apoia o movimento Outubro Rosa

05 de Outubro, 2020 AVM Advogados
AVM Advogados apoia o movimento Outubro Rosa

Outubro é lembrado como o mês de prevenção ao câncer de mama. O movimento surgiu na década de 90, em Nova York, durante o evento "Corrida pela cura", organizado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure. No dia, laços rosas foram distribuídos, se transformando no símbolo internacional na luta contra o câncer de mama.

A campanha tem por objetivo compartilhar informações e promover a conscientização sobre a doença, além de proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e, assim contribuir para a redução da mortalidade.

O câncer de mama é causado pela multiplicação desordenada de células da mama. Esse processo gera células anormais que se multiplicam, formando um tumor. Homens também podem ter essa condição, mas é raro, representando apenas 1% dos casos.

Em 2020, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), a estimativa é que o Brasil tenha cerca de 66.280 novo casos e o alerta é que a prevenção é o melhor remédio. Isso porque cerca de 30% dos casos de câncer de mama podem ser evitados com a adoção de hábitos saudáveis, como a prática de atividade física, alimentação saudável, manutenção do peso corporal adequado, amamentação, não ingestão de bebidas alcoólicas e não uso de hormônios sintéticos, como anticoncepcionais e terapias de reposição hormonal.

A FEMAMA, criada em 2006, durante um evento promovido pelo Instituto da Mama do Rio Grande do Sul (IMAMA), luta nacionalmente por mudanças em políticas públicas que garantam melhor acesso e qualidade no diagnóstico e no tratamento do câncer de mama para a população. Essa luta tem obtido importantes conquistas como a realização da articulação para a aprovação da Lei dos 60 Dias (Lei 12.722/12 que determina o início do tratamento de pacientes oncológicos pelo SUS em até 60 dias), da Lei da Mamografia (Lei 11.664/08, que regulamenta a mamografia a partir dos 40 anos pelo SUS), da Lei do Registro Compulsório (Lei 13.685/18, que torna obrigatória a notificação de casos de câncer nas redes pública e privada de saúde) e da Lei dos 30 Dias (Lei 13.896/19, que estabelece o limite de 30 dias para realização de exames para confirmação de diagnóstico de câncer no SUS).

Pacientes com câncer possuem diversos direitos garantidos por lei, tanto de acesso à saúde quantos sociais, que, às vezes, desconhece. Uma vez desrespeitados, o paciente pode tomar as providências cabíveis e exigir o seu cumprimento.

São garantidos por lei, os direitos de acesso à:

- mamografia a partir dos 40 anos;
- acesso a medicação;
- atendimento multiprofissional do SUS;
- tratamento fora de domicílio (TFD);
- tratamento em até 60 dias no SUS;
- reconstrução mamária no SUS.

Além disso, pessoas acometidas pela doença possuem direito à:

- informação;
- prisão especial;
- aposentadoria por invalidez;
- auxílio doença;
- isenção de impostos para aquisição de veículos adaptados;
- isenção de IPTU;
- isenção do IR na aposentadoria;
- passe livre; quitação do financiamento da casa própria;
- amparo assistencial ao idoso e ao deficiente;
- saque do FGTS;
- saque do PIS/PASEP.

Sabemos que essa luta não é fácil, mas é possível vencê-la. Com apoio, carinho e os cuidados médicos necessários, esperamos que a força de todas as trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama seja grande para superar a situação. Convidamos a todos os nossos clientes, amigos e parceiros a também apoiarem esta causa.

Fontes: Inca, Femama, G1, Governo Federal e AVM Advogados

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