AVM Advogados apoia o movimento Novembro Azul e traz orientações aos trabalhadores diagnosticados com câncer de próstata

05 de Novembro, 2020 AVM Advogados
AVM Advogados apoia o movimento Novembro Azul e traz orientações aos trabalhadores diagnosticados com câncer de próstata

Novembro inicia e nos traz o alerta para mais um movimento que objetiva conscientizar a população sobre o câncer. O Novembro Azul é comemorado mundialmente, chamando atenção do público masculino quanto a uma das causas mais importantes de morte entre eles, o câncer de próstata.

Iniciado na Austrália em 2003, o mês foi escolhido em função do dia 17 de novembro ser o dia mundial de Combate ao Câncer de Próstata. A campanha, além de incentivar o conhecimento da doença e a realização de diagnóstico precoce, visa quebrar tabus, desmistificar o exame clínico feito com toque retal e acabar com o preconceito.

O câncer de próstata é o tipo de câncer com maior ocorrência em homens no Brasil, depois do câncer de pele não melanoma. A estimativa do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) é de que, em 2020, tenham surgido 65.840 novos casos no país. Além disso, diariamente, 42 homens morrem em decorrência da doença e, aproximadamente, 3 milhões vivem com ela. E, de acordo com o Instituto Oncoguia, cerca de um homem em 36 morrerá em decorrência de câncer de próstata. Mais do que qualquer outro tipo, é considerado um câncer da terceira idade, já que cerca de 75% dos casos no mundo ocorrem a partir dos 65 anos.

A detecção precoce do câncer é uma estratégia para encontrar o tumor em fase inicial e, assim, possibilitar melhor chance de tratamento. O diagnóstico precoce deve ser buscado com a investigação de sinais e sintomas como: dificuldade de urinar, diminuição do jato de urina, necessidade de urinar mais vezes durante o dia ou à noite, sangue na urina. Na maior parte das vezes, esses sintomas não são causados por câncer, mas é importante que eles sejam investigados por um médico.

O escritório AVM Advogados se preocupa com a promoção de saúde e busca sempre estar engajado a fim de garantir informação e cuidado aos trabalhadores e trabalhadoras. Apoiando anualmente a campanha, estamos atentos aos seus direitos, confira a seguir:

Os portadores de câncer possuem direitos especiais na legislação, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, tratamento fora de domicílio e saque do fundo de garantia por tempo de serviço, por exemplo. Quanto ao auxílio doença, o portador do câncer terá direito independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado, e sua incapacidade seja comprovada através de uma perícia médica do INSS. Fato que também ocorre com a aposentadoria por invalidez.

O FGTS do trabalhador com câncer poderá ser sacado, desde que apresente documentação, com atestado médico com validade de 30 dias, tendo o carimbo do médico responsável pelo tratamento e tendo também o diagnóstico no qual relata a sua enfermidade. O saque do PIS na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o PASEP no Banco do Brasil também poderão ser feitos pelos trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP antes de 1988. Para garantir os benefícios de cada trabalhador é necessário ter, sempre, os laudos, exames, radiografias, tomografias mais recentes (pelo menos seis meses).

Quanto ao LOAS, o direito existe, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência. Contudo, o requerente não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência Social, ou receber quaisquer benefícios. Os portadores de câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão.

Para ter direito a isenção do IPVA, é necessário analisar a legislação de cada estado. Já a isenção do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão é garantida a todo portador de câncer.

Quanto ao tratamento fora do domicílio no SUS, é liberado para pacientes da rede pública e, nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante. Quanto a casa própria, toda pessoa com incapacidade total e permanente, seja ela causada por acidente ou doença, possui direito à quitação do financiamento, caso exista esta cláusula no seu contrato.

A cada ano que passa, se espera que, com informação e auxílio ao próximo, as campanhas tragam conscientização a todos sobre a doença e, dessa forma, incentivem os homens a procurarem seus médicos regularmente para ampliar o conhecimento sobre essa neoplasia. Que possamos seguir em frente, juntos e fortes, na luta pela prevenção da doença e por melhores condições de saúde a todos.

Fonte: AVM Advogados, Inca e Ministério da Saúde

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