Afinal, a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho?

03 de Fevereiro, 2021 Direito do Trabalho
Afinal, a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho?

A resposta é sim, a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, quando afastou a validade do artigo 29 da MP 927/2020. Neste julgamento, o Supremo determinou não só que a Covid-19 pode ser considerada como acidente de trabalho, como também estabeleceu que se houver uma controvérsia a respeito da questão, é do empregador o ônus de provar que tomou todas as medidas necessárias para que o empregado não adquirisse a doença no ambiente de trabalho.

Doença do trabalho é justamente a doença que o empregado adquire no ambiente laboral, ou seja, há uma relação entre a doença e o meio ambiente de trabalho, que é chamada de nexo causal.

Uma vez caracterizada a doença do trabalho, o empregado tem direito ao afastamento do trabalho. Nos 15 primeiros dias de afastamento, o empregador paga o salário e, a partir do 16º dia, recebe auxílio-doença acidentário do INSS.

Se o afastamento for superior a 15 dias, no seu retorno, o empregado tem direito à estabilidade no emprego por um ano, contada da data da alta. Além disso, se o empregado ficar com sequelas materiais e/ou morais, o empregador fica obrigado a indenizá-lo e o trabalhador poderá pleitear esse direito na Justiça.

Fonte: AVM Advogados, com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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